Reforma Trabalhista e a terceirização
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, oficializou novos formatos de contratação e ampliou as possibilidades de relação entre empresa e colaborador. Com o propósito de reduzir a informalidade, o novo texto reconhece e regulariza modelos de trabalho que ocorriam sem respaldo para o trabalhador e para a empresa
Trabalho intermitente
Contrato por tempo de serviço, no qual é estipulado o valor da hora de trabalho. Sendo que, este valor não pode ser menor do que a hora do salário mínimo no país e tampouco menor do que a hora mínima de outros trabalhadores que exercem a mesma função na empresa no modelo de contratação tradicional. Neste modelo, o funcionário pode trabalhar para mais de uma empresa e convocado conforme demanda. A empresa precisa entrar em contato com o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência e comunicar o tempo de serviço. Então, o profissional tem 24h para responder e é livre para dizer sim ou não, de acordo com sua disponibilidade.
O modelo respeita os direitos trabalhistas, portanto, ao final do contrato devem ser pagos os proporcionais de férias, 13° salário e outros. Uma diferença em relação ao modelo tradicional é o fato do trabalhador não ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão. Além disso, o saque do fundo do FGTS é de 80% nestes casos. Outro ponto de atenção: as empresas não podem demitir colaboradores para recontratá-los de imediato no regime intermitente. Até 31 de dezembro de 2020, deve-se esperar 18 meses para a recontratação.
O trabalho intermitente é uma solução para as empresas que têm demandas oscilantes e/ou atuam por projetos. Dessa forma, as contratações são realizadas de acordo com as necessidades pontuais de mão de obra. De um lado, a empresa tem flexibilidade para contratar. Do outro lado, o profissional tem flexibilidade para trabalhar onde seus serviços são necessários.
Terceirização
A terceirização – modelo útil para que as empresas tenham profissionais especializados para determinada função e/ou projeto – também teve pontos regularizados pela Reforma Trabalhista, principalmente em relação à terceirização da folha de pagamento. Ao contratar os trabalhadores por meio de empresas focadas na área de interesse, o negócio conta com mão de obra internalizada para realizar a atividade fim. Como os profissionais são registrados pela empresa prestadora de serviços, os direitos são respeitados e os profissionais conseguem espaço no mercado de trabalho.
Entenda mais sobre os processos de terceirização de folha de pagamento!
Relacionados


Por que trocar seu software de folha de pagamento em 2022
As inovações trazidas pela era digital têm sido fundamentais para a evolução dos processos de trabalho em todos os setores da economia. Podemos afirmar que a automação e a robotização, a unificação de bases de dados, a mobilidade, a flexibilidade...
Leia mais

Oracle e Techware no CONARH 2019
A parceria entre a Oracle e a Techware é de longa data, desde 1998. A melhor empresa de tecnologia do mundo e a melhor folha de pagamento do Brasil reafirmam essa união em mais um momento de colaboração. As duas...
Leia mais

BPO (Business Process Outsourcing): uma solução corporativa.
A terceirização dos processos administrativos e de folha de pagamento é uma prática cada vez mais adotada nas empresas brasileiras. O Business Process Outsourcing – BPO, tem se mostrado uma solução eficaz para diversas empresas de grande, médio e pequeno...
Leia mais

Por que comunicação e liderança são complementares.
“Não me ajeito com os padres, os críticos e os canudinhos de refresco: não há nada que substitua o sabor da comunicação direta.” – Mario Quintana Vivemos a era da globalização. Seja este um jargão ou clichê, ainda assim parece...
Leia mais

Techware e a implantação remota das suas soluções
Frente a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas já estão aderindo a implantação do teletrabalho ou home office com sua equipe, conforme as medidas provisórias trabalhistas anunciadas pelo Governo Federal. Entretanto, não são todas as empresas que possuem preparo...
Leia maisTechware adapta Rhevolution para atender a Portaria 1510.
O Rhevolution – Timekeeper da Techware foi adaptado para atender as regras estabelecidas pela portaria 1510. Todas as marcações de ponto dos empregados deverão ser registradas e mantidas pelas empresas segundo as novas regras da Portaria 1510 do MTE (Ministério...
Leia mais