Reforma Trabalhista e a terceirização
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, oficializou novos formatos de contratação e ampliou as possibilidades de relação entre empresa e colaborador. Com o propósito de reduzir a informalidade, o novo texto reconhece e regulariza modelos de trabalho que ocorriam sem respaldo para o trabalhador e para a empresa
Trabalho intermitente
Contrato por tempo de serviço, no qual é estipulado o valor da hora de trabalho. Sendo que, este valor não pode ser menor do que a hora do salário mínimo no país e tampouco menor do que a hora mínima de outros trabalhadores que exercem a mesma função na empresa no modelo de contratação tradicional. Neste modelo, o funcionário pode trabalhar para mais de uma empresa e convocado conforme demanda. A empresa precisa entrar em contato com o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência e comunicar o tempo de serviço. Então, o profissional tem 24h para responder e é livre para dizer sim ou não, de acordo com sua disponibilidade.
O modelo respeita os direitos trabalhistas, portanto, ao final do contrato devem ser pagos os proporcionais de férias, 13° salário e outros. Uma diferença em relação ao modelo tradicional é o fato do trabalhador não ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão. Além disso, o saque do fundo do FGTS é de 80% nestes casos. Outro ponto de atenção: as empresas não podem demitir colaboradores para recontratá-los de imediato no regime intermitente. Até 31 de dezembro de 2020, deve-se esperar 18 meses para a recontratação.
O trabalho intermitente é uma solução para as empresas que têm demandas oscilantes e/ou atuam por projetos. Dessa forma, as contratações são realizadas de acordo com as necessidades pontuais de mão de obra. De um lado, a empresa tem flexibilidade para contratar. Do outro lado, o profissional tem flexibilidade para trabalhar onde seus serviços são necessários.
Terceirização
A terceirização – modelo útil para que as empresas tenham profissionais especializados para determinada função e/ou projeto – também teve pontos regularizados pela Reforma Trabalhista, principalmente em relação à terceirização da folha de pagamento. Ao contratar os trabalhadores por meio de empresas focadas na área de interesse, o negócio conta com mão de obra internalizada para realizar a atividade fim. Como os profissionais são registrados pela empresa prestadora de serviços, os direitos são respeitados e os profissionais conseguem espaço no mercado de trabalho.
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