eSocial: liberação de envio do evento S-1200 da competência Jan/2023
O eSocial é um sistema que unifica a comunicação entre as empresas e o Governo e atualizado continuamente. Por isso, é importante estar atento à manutenção do seu fluxo de informação e às suas mudanças e novidades.
Em 11/Jan/2023 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/01/2023 que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias como o limite de salários de contribuição ao INSS, salário-família, além de benefícios e demais valores da Previdência.
Confira os novos valores das faixas de contribuição:
Diante disso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência Janeiro/2023.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
Lembramos que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada, portanto, como a portaria traz as novas alíquotas com vigência retroativa a 01/Jan/2023, cabe ao empregador realizar antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2023 a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, isso para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Para verificar esta notícia à íntegra, acesse: liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2023.
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