Conheça o que muda em cada fase do eSocial
O início da obrigatoriedade do eSocial foi replanejado para implantação em fases e a estratégia foi formalizada pela Receita Federal e Ministério do Trabalho na reunião do grupo de empresas que fazem parte do projeto piloto, ocorrida em Brasília nos dias 30 e 31/10.
Os prazos do eSocial valem tanto para o primeiro grupo de companhias quanto para as demais empresas privadas. Conheça agora o que muda com o faseamento, pensado para garantir uma produção mais branda, atendendo ao pedido das próprias empresas e confederações:
PRIMEIRA FASE
A primeira fase será o envio do evento de dados do empregador e dos eventos das tabelas de parâmetros | configurações. As empresas terão de 08 de janeiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018 para envia-los.
Por que 08 e não 1º de janeiro? Simples: O ambiente do eSocial é único, ou seja, as informações do eSocial das empresas serão recebidas no mesmo ambiente que processa os dados do eSocial do empregador doméstico que por sua vez terá até o dia 07/01/2018 para efetuar o processamento e pagamento do documento de arrecadação do eSocial do empregado doméstico. Portanto, a data 08/01 mitiga eventuais riscos do início do eSocial das empresas sobre o eSocial do empregador doméstico.
Vale lembrar que, a partir da primeira transmissão passam a valer as regras de que os próximos envios sobre os mesmos eventos irão se referir somente a novas inclusões ou alterações, exclusões ou retificações de registros já enviados.
SEGUNDA FASE
A segunda fase será o envio dos eventos não periódicos a começar pelo Cadastro inicial do vínculo. É isso mesmo! O famoso S-2200. E a segunda fase compreende o período de 01 de março a 30 de abril de 2018.
Assim como na primeira fase, as empresas não são obrigadas a começar a transmissão exatamente no dia 01/03; entretanto, tem que haver a garantia de que no dia 30 de abril tenha sido transmitido todo o cadastro inicial do vínculo e todas as admissões e eventos não periódicos ocorridos a partir de 01 de março de 2018.
Parece complicado agora não é mesmo? Então vamos simplificar:
Imagine que um empregado será demitido no dia 01/03/2018 e a empresa não fez qualquer transmissão da segunda fase até esse momento. A sequência mínima deverá ser a transmissão do cadastro inicial do vínculo do trabalhador que será demitido e em seguida o evento do desligamento. Evidentemente que será muito melhor que, o quanto antes, a empresa consiga enviar o S-2200 completo para posteriormente se preocupar somente com os demais eventos não periódicos.
TERCEIRA E ÚLTIMA FASE
A terceira e última fase corresponderá ao envio dos eventos periódicos, com início a partir de 1º de maio de 2018. Esta é a fase que consolida o eSocial no que se refere à sua composição financeira, pois trata dos eventos de folha de pagamento, fechamento e encerramento da competência. Os eventos a serem enviados corresponderão aos pagamentos referentes à competência maio de 2018, cuja data limite de envio será 07 de junho.
Para Mariângela Fragão – PMI, Gerente de Suporte e Relacionamento & Arquitetura de Soluções, o fato dos envios das obrigações terem sido divididos em fases não deve ser motivo de relaxamento ou adiamento das adequações necessárias. Para as empresas que deixaram para última hora ou ainda estão “engatinhando” nas adaptações, o ideal é que priorizem as datas mais próximas estipuladas pelo Governo. Portanto, mesmo com o faseamento as empresas devem continuar a todo vapor a validação dos processos e adequação do sistema de folha de pagamento.
Como uma das principais especialistas em tecnologia para folha de pagamento e RH, tendo O Cliente e Carinho entre seus valores, a Techware sabe da importância de ESTAR JUNTO no eSocial em todos os momentos do negócio de seus clientes.
Saiba sobre as novidades do eSocial do primeiro semestre de 2019.
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