Entenda as simplificações do eSocial
No dia 4 de maio, o governo federal anunciou novidades referentes ao novo eSocial Simplificado. Sendo a principal mudança a implantação da versão S-1.0 do sistema, que aconteceria dia 17 deste mês. Apesar de toda a expectativa em torno do assunto, na última sexta-feira (14), foi divulgada a suspensão temporária da liberação, devido ao reporte de problemas na internalização dos eventos, pela Dataprev.
O time de especialistas Techware, continua atento às mudanças e novidades sobre a nova data, para manter todos os clientes atualizados e em conformidade com os novos processos. Até lá, o eSocial continua operando na versão atual (V. 2.5).
No ano de 2014, o Governo Federal criou o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), objetivando unificar e facilitar para as empresas o envio de informações sobre trabalhadores, porém ao longo desses anos foram notadas diversas dificuldades relacionadas ao destaque dos arquivos a transmitir.
Após essa constatação do governo, optou-se pela criação de uma nova versão do sistema: o eSocial Simplificado, previsto na Lei nº 13.874/19, que contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais.
Quer entender as principais simplificações, principalmente relacionadas à Folha de Pagamento, contidas na versão deste novo leiaute? Leia o artigo até o fim.
Entenda a simplificação
Diversas mudanças e exclusões de informações aconteceram nessa nova versão, a fim de desburocratizar, integrar e dar continuidade às informações, bem como eliminar pontos complexos.
Houve redução, por exemplo, em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12, transmitidos ou a transmitir, pelas empresas. Porém, a principal alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e na validação de eventos.
Eventos excluídos:
- S-1030 – Tabela de cargos. Os dados de cargos migraram para os eventos S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306.
- S-1050 – Tabela de horários. Os dados de horários migraram para os eventos S-2200 e S-2206.
- S-1080 – Tabela de operadores portuários. Os dados foram migrados para o evento S-1020.
- S-1300 – Contribuição patronal.
- S-1250 – Aquisição de produção rural. As informações serão prestadas através do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
- S-2260 – Convocação de intermitente, este evento foi eliminado e os dados da convocação foram migrados para os eventos S-1200 e S-2299. A convocação continua como obrigação legal, mas não será declarada em evento separado ao eSocial.
- S-1295 – Fechamento por contingência.
- S-2250 – Aviso prévio. As informações de aviso prévio serão prestadas no evento S-2299. Continua como obrigação legal comunicar 30 dias antes, mas não será declarado em evento separado ao eSocial.
- S-5012 – Informações de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) consolidadas por contribuinte.
- S-1060 – Evento referente aos ambientes de trabalho do empregador. Algumas informações aqui prestadas passaram a ser requeridas no evento S-2240.
- S-2221 – Com a revogação da Portaria 945/2017, que exigia a informação do exame toxicológico no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o evento perdeu sua função e foi excluído. Informações não requeridas em outros eventos.
- S-2245 – Excluído em decorrência da revisão das NRs (Normas Regulamentadoras) que estão em andamento pelo governo, sendo mantida apenas a necessidade de informação dos treinamentos que já possuíam exigência de anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que será prestada no evento S-2200 e S-2206.
Eventos que passaram por mudanças no leiaute:
- O campo NIS (Número de Identificação Social) foi excluído em todos os eventos, portanto a única forma de identificar o trabalhador é por meio do CPF.
- O evento S-1000 do empregador seguirá com menos campos no XML, por exemplo, já que foram retirados os dados do contato, fornecedor de software etc.
- Não será mais necessário declarar as informações do saldo de banco de horas.
- Os eventos S-2200 e S-2205 eliminaram diversos campos de documentações que na versão 2.5 eram obrigatórios, não sendo mais necessário enviar dados de documentação, como RG, CNH ou Registro Nacional de Estrangeiro.
- Também foram criados campos novos (informações do trabalhador imigrante) e dados do cargo e horário também migram para este evento (não sendo necessário enviar as tabelas com dados do cargo e horários previamente).
- Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.
Alterações nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho
Três eventos de Saúde e Segurança do Trabalho foram mantidos no eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
Os eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2220 – Monitoramento do Trabalhador também sofreram pequenas alterações.
No S-2210 foram excluídas as tags referentes ao CNES (Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde) e ao CodAmb (Ambiente de Trabalho), e foi alterada a lista do tpAcid (Tipo de Acidente de Trabalho).
No S-2220 foram excluídas as informações de CPF e NIS do médico emitente do ASO (Atestado Saúde Ocupacional) e a tabela 27 (Procedimentos Diagnósticos) também passou por alterações na descrição de códigos.
O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho sofreu alterações na estrutura do arquivo e a nomenclatura do grupo “Fatores de Risco” foi alterada para “Agentes Nocivos”. As antigas tabelas 23 (Fatores de Risco) e 28 (Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais) foram unificadas, resultando na Tabela 24 (Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial).
Outras alterações do evento foram:
- Retirada do grupo referente às informações de atividades perigosas, insalubres ou especiais desempenhadas pelo trabalhador.
- Alteração da lista de valores das Unidades de Medida.
- Inclusão de tags referentes a informações do ambiente.
Alterações nos eventos periódicos
O S-1200 mudou, no que se refere aos dados de informações de saúde coletiva que foram excluídos, bem como os dados da operadora de saúde. Também houve a exclusão das informações de competência e data de efeito em relação aos dissídios retroativos. Para o trabalhador de contrato na modalidade intermitente só serão consideradas as informações do dia trabalhado no mês e, portanto, os dados retroativos não serão mais declarados. Foi criada a tabela de incidência de IRRF 21 e houve modificações de algumas naturezas de rubricas.
Já no evento S-1210, os dados do recibo de férias foram excluídos e os dados relativos a pagamentos de colaboradores no exterior também foram retirados.
Mudanças e flexibilização na Folha de Pagamento
Muitos gestores têm questionado se essa nova versão simplificada representa uma “luz no fim do túnel”. A verdade é que o envio do fechamento da Folha de Pagamento poderá acontecer com menos travas, já que ela foi revisada e reestruturada de uma forma flexível, permitindo que no fechamento sejam notificados os casos em que há divergências de CPF, por exemplo.
A versão anterior do eSocial não permitia o fechamento se não houvesse o envio da Folha de Pagamento de todos os funcionários, mas agora pode ser realizado apenas com o envio do S-2190. Logo, os eventos S-1298 e S-1299 foram alterados para atender à simplificação.
O suporte que sua empresa precisa!
Além das soluções tecnológicas, a Techware também oferece respaldo legal aos seus clientes, orientando-os sobre as diversas alterações e propostas que têm surgido, principalmente neste período, e sobre o impacto que isso gera nas entregas das obrigações acessórias.
Entretanto, o compromisso da Techware com a oferta de um suporte de excelência ao eSocial começou há muito tempo, com a montagem de uma equipe multidepartamental dedicada ao tema e focada na adequação do Rhevolution às exigências do sistema eSocial, assim como no atendimento dos prazos, necessidades de cada cliente, eventos futuros e potenciais novidades.
Você deve estar se perguntando: “Mas, por que adequar o Rhevolution?”.
Vale sempre destacar que ter um software de folha atualizado e alinhado à nova versão do eSocial é essencial para atender aos parâmetros ligados à gestão de pessoas e estar altamente habilitado para a automatização desses processos, sem travas ou dificuldades operacionais.
Diante de mais uma versão, entendemos então que o sistema é contínuo, por isso o cuidado com a manutenção do fluxo de informações também deve ser progressivo, atualizado e atento. Desta forma, o patch já está disponível para todos os nossos clientes.
Lembrando que a versão do S-1.0 está disponível na área de Documentação Técnica do Governo Federal e contém todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Além disso, um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML foi disponibilizado para facilitar a navegação e a integração entre os campos.
Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial.
Ainda restam dúvidas sobre estas mudanças? Entre em contato com a nossa equipe e siga acompanhando os nossos conteúdos informativos sobre este e outros temas.
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