MP 927/2020: O que muda na antecipação do FGTS com a medida
No dia 08/07/2020, a Caixa Econômica Federal enviou aos empregadores, através do Portal Conectividade Social, as orientações para a antecipação do pagamento do FGTS referente às competências suspensas pela MP 927/2020, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual.
Selecionamos abaixo as orientações mais importantes para serem seguidas em conformidade com o que foi disposto:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias através do Portal Conectividade Social, conforme os procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/2020.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para a geração de guias pelo Portal Conectividade Social esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela específica para o recolhimento sem encargos das competências abrangidas pela MP 927/2020, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo e-mail cefge37@caixa.gov.br, com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento – competências MP 927/20”. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
O comunicado também trouxe as seguintes orientações em relação ao recolhimento em atraso da parcela 1/6 relativa ao parcelamento da MP 927/2020:
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do Portal Conectividade Social.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para a geração de guias pelo Portal Conectividade Social esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso:
– Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS > Parcelamentos Pré-formalizados e selecionar o parcelamento. Em seguida, clicar em Consultar parcelas > Gerar guia.
– Proceder a emissão da guia para o recolhimento (GRDE) da parcela 1/6. A guia tem validade somente na data de sua emissão e poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
– A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para o pagamento da primeira parcela no portal Conectividade Social e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo e-mail cefgd17@caixa.gov.br, com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia, conforme orientações da alínea “b” acima:
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE.
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
– Tipo de inscrição: xx
– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
– Código de lançamento: xxx
– Número da guia: xxx
– Data de validade: xx/xx/xxxx
– Total a recolher: xx.xxx,xx
Para ler o comunicado na íntegra, acesse o Portal Conectividade Social e, para conferir a Cartilha Operacional MP 927/2020, clique neste link.
Relacionados


12 MOTIVOS que justificam por que o software de base se tornou um aliado da Employee Experience (Parte 4)
Vivemos em um cenário marcado por mudanças que envolvem desde os recursos tecnológicos, passando por matrizes econômicas, até as perspectivas do futuro do trabalho. Diante disso, surgem obstáculos, na maioria das vezes, interconectados, que nos obrigam a nos adaptarmos às...
Leia mais

Canais digitais para comunicação interna
Com o passar do tempo, aperfeiçoar os canais de comunicação interna nas empresas tornou-se ainda mais necessário, afinal, a dinâmica de trabalho tem mudado constantemente. Hoje em dia, as organizações têm lidado com equipes compostas por perfis pessoais diversificados, que...
Leia mais

Calcule o turnover para avaliar o RH da sua empresa
Provavelmente você já deve ter ouvido falar em turnover, mas você sabe realmente o que define esse conceito, como calculá-lo e quais impactos o alto ou o baixo turnover pode causar ao negócio? Caso ainda tenha dúvidas, preparamos este artigo...
Leia mais

Techware traz inovação ao CONARH 2019
Desde 1998, a Techware é parceira certificada da Oracle, maior empresa de tecnologia do mundo. Já há alguns anos no mundo cloud, o relacionamento entre as duas empresas foi ampliado e solidificado graças à união dos aplicativos Oracle HCM Cloud...
Leia mais

Cinco motivos que fizeram a Techware ganhar o Prêmio Melhores Fornecedores 2020
O Prêmio Melhores Fornecedores de RH é um acontecimento anual muito importante organizado pelo Grupo Gestão RH. O prêmio é cobiçado pelas empresas por representar a capacidade e a eficiência na condução das atividades, tendo as pessoas como principal ativo...
Leia mais

Techware entre os 10 melhores fornecedores de RH de 2016.
Numa noite de grandes premiações em evento promovido pela Gestão RH na Universidade Anhembi Morumbi, a Techware conquistou colocação entre os 10 melhores fornecedores de RH 2016. A empresa de software para Folha de pagamento e RH constou pela 5ª...
Leia mais