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Fim da DIRF: o que muda para o Departamento Pessoal das empresas

Blog Techware
Techware
Fevereiro 02, 2023

Em 20 de julho de 2022, a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Agora, no ano de 2023, o fim da DIRF está se aproximando. 

É claro que a mudança não acontecerá de uma hora para outra. Quando acontecem mudanças na legislação, há sempre um planejamento com antecedência para que as empresas possam se ajustar e atualizar a rotina de trabalho, respeitando as novas determinações. 

Para que você já fique atualizado e por dentro das propostas e prazos estabelecidos pelo governo, preparamos esse artigo  para deixar a sua organização em dia. Continue a leitura com a gente!

O que é a DIRF?

Como você se interessou em ler este artigo, é bem provável que já saiba sobre o tema, mas vale contextualizar e lembrar o que é a DIRF.

Vamos começar pelo começo. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (também conhecida como DIRF), é emitida pela fonte pagadora, ou seja, pelo empregador, que pode ser uma pessoa física ou empresa.

Sendo assim, o objetivo da DIRF é fornecer informações à Receita Federal sobre o valor do imposto de renda e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros, para evitar sonegação fiscal. Ou seja, se relaciona com o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

A DIRF informa ao governo quanto o empregador recolheu de Imposto de Renda relativo ao pagamento feito a cada um dos funcionários da empresa, além de outros contratados, durante o ano-calendário.

O que é EFD-Reinf?

Com o fim da DIRF, o envio da declaração será feito digitalmente, pelo eSocial e pela EFD-Reinf: uma obrigação acessória de entrega mensal que faz parte do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

 

 

 

É interessante falarmos de EFD-Reinf, já que a Instrução Normativa 2.096/22 também altera as regras desta obrigação. O texto determina que a escrituração deve ser entregue por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados por meio da cessão de mão de obra;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à alguma associação esportiva;
  • Entidades que promovam espetáculos esportivos realizados em território nacional, independentemente da modalidade desportiva, que contem com a participação de ao menos uma associação esportiva que tenha equipe de futebol profissional.

Além disso, a Instrução Normativa estabelece um cronograma para a entrega da obrigação para novos grupos. Confira mais informações abaixo:

  • 3º grupo (composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos): deve fazer a entrega da EFD-Reinf em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;
  • 4º grupo (composto por entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”): deverá entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto do mesmo ano;
  • Sujeitos passivos: devem entregar a EFD-Reinf a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março do mesmo ano.

O que muda para o Departamento Pessoal das empresas?

Como você pode perceber, o principal objetivo da mudança é simplificar e centralizar todas as informações relacionadas às deduções de contribuições previdenciárias e deduções de imposto de renda. O fim da DIRF está totalmente associado ao propósito do eSocial: unificar as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.

Por conta disso, cerca de 15 documentos que antes eram entregues separadamente, passam a ser enviados através do eSocial, incluindo a DIRF.

O que é importante o seu departamento pessoal ter em mente: o eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo desenvolvidos para englobar o envio da DIRF. Mesmo que exista um prazo para o fim da DIRF, o departamento pessoal já pode, desde agora, acompanhar e se organizar com as mudanças que passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.

Confira a seguir mais detalhes sobre as alterações.

Mudanças e impactos no eSocial

A minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.

É legal lembrar:

  • As informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
  • O eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula;
  • O eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
  • O evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.

 

 

No blog da Techware, temos um artigo completo e muito interessante sobre EFD-Reinf. Clique aqui e confira mais informações sobre o assunto.

Quando será o fim da DIRF?

Como citamos anteriormente, a data prevista para o fim da DIRF é 1° de janeiro de 2024. A mudança é muito importante, portanto, ela merece atenção desde já para que seu departamento pessoal se prepare e vá, aos poucos, entendendo como o módulo para o lançamento de informações atreladas ao IRRF funcionará no eSocial/EFD-Reinf.

O que substituirá a DIRF?

Com o fim da DIRF, entra no lugar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou seja, a EFD-Reinf.

Quanto a isso, basta lembrar que o governo criou o eSocial justamente para unificar as principais obrigações acessórias de uma empresa em um só lugar.

Pouco a pouco, essa mudança vai acontecendo, até abarcar cerca de 15 documentos diferentes, mencionados anteriormente no artigo.

Será necessário entregar DIRF 2023 e 2024?

Será necessário sim. A entrega da DIRF 2023 e 2024 deverá ser feita normalmente, da forma como o seu departamento pessoal já está habituado a fazer.

No entanto, lembre-se de que 2024 é o último ano em que a declaração será enviada como de costume, uma vez que a mudança passa a valer para o ano-calendário 2024: ou seja, o envio pelo eSocial e EFD-Reinf começa em 2025.

Como você pode perceber, a proposta da mudança atrelada ao eSocial tem como objetivo facilitar o envio e o recolhimento de informações por meio de uma plataforma única e de uso simplificado.

Até que o envio de dados do Imposto de Renda atrelado ao pagamento pelo eSocial/EFD-Reinf se concretize, seu departamento pessoal precisa seguir atento à rotina habitual de envio da declaração, bem como a eventuais atualizações do sistema.

A Terceirização de Pagamento: o BPO como uma solução para as empresas

Ao longo do artigo explicamos detalhes sobre as mudanças da legislação trabalhista brasileira e o quanto o fim da DIRF implica na rotina do departamento pessoal. Por conta da complexidade e dos detalhes das regras, é necessário um acompanhamento diário e periódico de análise dos impactos legislativos sobre os produtos e serviços.

É fato que nem todas as empresas estão preparadas para atender às novas exigências, por isso, a importância de contar com uma modalidade de BPO na sua empresa, reduzindo riscos e erros. Vamos falar mais sobre BPO? Continue a leitura.

O BPO da Techware

A sigla BPO (Business Process Outsourcing), cujo significado é Terceirização de Processos de Negócios, é responsável pelo suporte de tecnologia de informação em uma empresa, além de oferecer métodos econômicos de gerenciar cadeias de suprimentos globais, processos de folha de pagamento, fabricação ou acesso a talentos e conhecimentos globais.

Uma das principais vantagens do BPO Techware é que, além de sermos o provedor dos serviços, somos também os produtores do software, o que garante alta expertise em sua operação, maior velocidade e menor tempo de resposta a eventuais ajustes, evoluções e atualizações legais e tecnológicas.

Com o BPO Techware, a sua empresa pode ter maiores janelas para a realização de processos, mais acesso a informações, indicadores e relatórios, mais facilidade para realizar solicitações, requisições e serviços (usando apenas o aplicativo no celular, por exemplo), além de processos mais simplificados e automatizados pelo software.

Alguns diferenciais do nosso BPO:

  • As regras do BPO da Techware são muito mais flexíveis, permitindo alterações de acordo com a necessidade e com o momento da empresa;
  • O software consegue absorver rapidamente as mudanças de estratégia da empresa, que muitas vezes acontecem de forma rápida;
  • Os processos são menos engessados, garantindo mais possibilidades de gestão e agilidade empresarial;
  • É uma ferramenta de gestão que oferece um painel de controle à empresa, onde ela pode acompanhar em detalhes cada atividade executada pelo BPO da Techware;
  • Oferece comitês estratégicos e operacionais com encontros periódicos para discutir questões-chave e pontos de melhoria;
  • Realiza atualizações legais, fiscais e tecnológicas com muita agilidade, inclusive as novas regras já implementadas após o fim da DIRF;
  • Introdução de novas tecnologias e funcionalidades a cada três meses;
  • Agilidade e liberdade empresariais são garantidas com este modelo de gestão dos serviços de BPO, trazendo ganhos competitivos às empresas.

 

Além disso, com o uso intenso da tecnologia, os clientes Techware contam com uma exclusividade de mercado: o Outsourcing Manager, ferramenta de planejamento e gestão de serviços, acompanhamento e eventuais solicitações excepcionais, onde Techware e cliente usam os mesmos recursos com total transparência, possibilitando que haja:

– Procedimentos padronizados;

– Processo de gestão de pessoal com roteiro detalhado de atividades;

– Maior controle de execução das requisições de serviços;

– Registro dos operadores responsáveis pela execução;

– Registro dos operadores responsáveis pela conferência;

– Registro de situações de “não conformidade”;

– Conferência com Métodos de Verificações;

– Gestão do Cronograma.

O BPO da Techware traz respostas excepcionais para situações excepcionais, é o BPO do futuro! Há mais de 30 anos no mercado de software para folha de pagamento e RH, a Techware oferece os melhores serviços de BPO de folha de pagamento para terceirização dos processos administrativos, com o objetivo de simplificar e inovar ferramentas de gestão de pessoas.

Com as constantes mudanças da legislação brasileira, ter o suporte e a inteligência de um BPO como o nosso faz toda a diferença para que o seu departamento pessoal dedique tempo em executar entregas estratégicas. Se você busca uma ferramenta completa para suprir todas as demandas de gestão de pessoas em sua empresa, conte com a nossa tecnologia para a sua organização crescer.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar a sua empresa a evoluir? Converse com um de nossos especialistas!


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