Preservando a saúde dos colaboradores
O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto no final de 2019 na China e tem se espalhado de forma bem rápida entre os países. Desde então, o vírus já fez 18.259* mortes segundo um balanço da AFP baseado em fontes oficiais.
Para evitar sua propagação, autoridades internacionais passaram a pedir isolamento social de boa parte da população e infelizmente, no Brasil não foi diferente. O COVID-19 começou a se espalhar em nosso país e no dia 20 de março o decreto de calamidade pública entrou em vigor.
Com isso, alguns segmentos e comércios precisaram restringir o atendimento ao público, ocasionando muitas dúvidas e incertezas por parte dos empresários.
Mesmo as empresas que não paralisaram 100% com o decreto, precisam se atentar a algumas regras que dizem respeito à legislação e saúde dos seus colaboradores. Confira como tem sido as mudanças com relação a isso:
Indústrias
As indústrias ou empresas de grandes portes não fazem parte do decreto, porém devem instruir os colaboradores sobre os cuidados necessários com higiene. É necessário que a empresa esteja dentro das leis com medidas de higiene e segurança em todos os setores;
Caso o médico do trabalho ou gestor note algum sintoma entre os funcionários, a Lei, em seus artigos 5º e 6º, parágrafo 1º, obriga o compartilhamento das informações sobre o conhecimento de pessoas infectadas ou a circulação destes em locais públicos e/ou privados. Porém, é necessário notificar apenas as autoridades, mantendo em sigilo a situação do colaborador dentro da empresa.
Faltas
Além das previsões legais para o abono de falta ao trabalho, a Lei 13.979/20 prevê também o abono de faltas em face da pandemia de coronavírus. Porém, é de responsabilidade do colaborador a busca por cuidados médicos, não dispensando a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico.
O fechamento das escolas e pausa de determinados serviços pode ocasionar um certo conflito na vida pessoal de alguns colaboradores. Nesses casos, talvez seja necessário negociar a necessidade de alternativas, como trabalho home-office, carga horária reduzida ou abono de faltas. Mas vale ressaltar que qualquer negociação é opcional e deve ser conversado entre a empresa e seu colaborador.
EPI
A obrigatoriedade de cuidados com higiene e saúde se tornam parte dos equipamentos de proteção individual. Assim, caso o funcionário negue tomar as medidas de segurança impostas pela empresa, como lavar bem as mãos, passar o álcool em gel e outros procedimentos, é permitido que a empresa tome as medidas necessárias, estando sujeito à demissão por justa causa.
As empresas que possuem condições para evitar aglomeração de pessoas, pode adotar medidas protetivas oferecendo licença remunerada ou férias coletiva aos seus colaboradores. Porém, caso a empresa não tenha condições financeiras de arcar com essas mudanças, nos casos de força maior ou ainda em casos de prejuízos devidamente comprovados, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de redução salarial temporária proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
É de suma importância entender que a gravidade da propagação do vírus é uma novidade e deve ser analisada como uma situação isolada, buscando as melhores alternativas (dentro das leis estabelecidas pelo governo) para que nenhum colaborador fique exposto à doença ou se sinta desconfortável com a situação.
É recomendável que a empresa, acima de tudo, adote uma postura de conscientização com seus colaboradores, distribuindo mensagens de incentivo e apoio em um momento difícil para todos.
*Dado atualizado em 25 de março de 2020
Relacionados


Top of Mind de RH 2021: Techware entre as 5 mais lembradas
Iniciamos a contagem regressiva para a chegada de um grande marco para a Techware: nosso aniversário de 30 anos! Além desse importante evento, também temos outro motivo para comemorar. A Techware está novamente entre as cinco empresas brasileiras mais lembradas...
Leia mais

Human Experience Management: melhore a jornada do funcionário com as nossas soluções
Embora a tecnologia esteja cada vez mais presente nas empresas, e muitas pessoas estejam receosas com a possibilidade de perder o emprego ao serem substituídas por sistemas dotados de inteligência artificial, a verdade é que os empregados nunca tiveram tanta...
Leia mais

A reação do RH a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista está em vigor desde novembro de 2017, mas o processo ainda é de adaptação. Além de obviamente impactar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros, a nova lei tem impactos significativos para o RH. Exemplos como a...
Leia mais

Techware em mais uma etapa de implementação do eSocial
Na semana de 25 a 29/09 a equipe líder de implementação do eSocial da Techware esteve no Serpro, maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil, em Belo Horizonte, para mais uma etapa de testes...
Leia mais

Administração do tempo: 5 dicas para ser mais produtivo no trabalho e na vida
Cada vez mais ficamos com a impressão que o tempo parece não ser mais suficiente para realização das nossas rotinas diárias. A incessante busca pelo sucesso pessoal e profissional, as exigências do mercado de trabalho, a pressão pelo crescimento e...
Leia mais

Inovação e gestão foram destaques na HSM Expo 2019.
Inovação e gestão foram destaques no evento A HSM Expo 2019 chegou ao fim, mas nos deixou um legítimo legado. O tema “Ouse Aprender” foi mais do que verdadeiro, nos trazendo muito conhecimento e aprendizado. Ao longo dos três dias,...
Leia mais